Um gabinete de juiz e uma secretaria de tribunal sem processos, sem papéis, sem carimbos, sem armários ou escaninhos. Mesas, computadores e cadeiras, nada além disso, compõe o ambiente. O Judiciário do futuro já está presente em muitos tribunais do país. E o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, antenado com o mundo moderno, realizou, ontem, 29/11/06, o Workshop “Processo Judicial Eletrônico”, através da Comissão de Tecnologia da Informação (TI), presidida pelo desembargador Jarbas Ladeira.
Na abertura do evento, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, enfatizou a necessidade de respostas positivas e ágeis nas demandas da sociedade à Justiça, ressaltando o papel da Informática como forte aliado nesse sentido.
O Workshop, destinado a membros da Comissão de TI, gerentes do Comitê Executivo e superintendentes do Tribunal, apresentou experiências inovadoras dos Tribunais de Justiça de Goiás, Espírito Santo, Santa Catarina e Amazonas, além do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, nos quais foram presenciadas experiências concretas de Justiça baseada na informatização dos processos.
O diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Victor Murad Filho, primeiro palestrante do dia, mostrou o projeto que está sendo desenvolvido em seu Estado, a partir de um trabalho conjunto entre a Segurança Pública e a Justiça Comum. Foi desenvolvido um Sistema de Informação em Bases Criminais (Siscrim) para auxiliar a polícia e o juiz.
Vitor Murad projetou na tela o fórum do futuro, que não mais vai precisar de papel e outros materiais de expediente e, além da economia significativa, vai elevar a produtividade. O diretor alertou para a necessidade da integração total entre todos os segmentos envolvidos: Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Poder Judiciário, para o sucesso.
Em seguida, foi a vez da juíza do Juizado Especial Federal Virtual de São Gonçalo(RJ), Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, que expôs as experiências concretas vivenciadas no Juizado, criado, especificamente, para trabalhar com processo eletrônico.
Processo virtual
A juíza fez uma demonstração do trabalho no Juizado, todo ele realizado através do computador. Os participantes tiveram a oportunidade de acompanhar grande parte da movimentação processual projetada no meio virtual.
Dentre algumas das vantagens do processo virtual, Paula Patrícia citou a proximidade de magistrados e servidores, o arquivamento dos processos em meio magnético, a facilidade para correção de minutas de despachos, decisões e sentenças, a redução do tempo de tramitação dos autos e expedientes entre setores, redução e diminuição de gastos.
A palestra do desembargador presidente da Comissão de Informatização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Carlos Prudêncio, encerrou os trabalhos na parte da manhã. O diretor de Informática, Giovanni Moresco, acompanhava o desembargador e apresentou o trabalho que está sendo realizado no tribunal catarinense, com o tema Processo Virtual da Primeira Instância do TJSC e Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
Sistemas
Na parte da tarde, Paulo Absy e Ilson Stabile, representando as empresas MPS Informática e Softplan respectivamente, demonstraram os softwares desenvolvidos para administrar os processos. Segundo o diretor da MPS, Paulo Absy, a empresa conta com uma equipe que tem conhecimentos da área judiciária e se mantém atualizada sobre as tecnologias de informática e infra-estrutura de Tecnologia de Informação para desenvolver os sistemas. Ele citou os Tribunais que já utilizaram os programas feitos pela empresa, dentre outros, o extinto Tribunal de Alçada mineiro e o Juizado Especial Federal Virtual de São Gonçalo (RJ), que não utiliza mais processos de papel.
Já Ilson Stabile, da empresa Sofplan, apresentou o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), desenvolvido para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele ressaltou que todos os procedimentos do processo podem ser feitos através do sistema. No site do TJSC, o advogado recebe o recibo do protocolo e pode calcular as custas, para assim emitir uma guia nos devidos valores e pagá-la no banco. Ele explicou ainda o trâmite de uma execução fiscal, onde o SAJ permite a interação entre o Tribunal, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Fazenda.
O diretor Executivo de Informática do TJMG, Vicente Carneiro Costa, acompanhou as demonstrações dos sistemas da MPS e Softplan e avaliou positivamente as novidades divulgadas: “As experiências apresentadas se mostram muito eficazes para o que o Tribunal está procurando. Nós temos dois grandes caminhos a fazer: o do processo eletrônico, que é o grande momento que está vivendo a informática na área judiciária, porque ele trará mais velocidade e principalmente a redução do papel, e o outro lado, o da gestão, visto que hoje a administração pública se pauta pelas estatísticas e informação”.
O diretor ressalta que, para alcançar esse objetivo de implantar a justiça virtual, todas as comarcas do estado devem estar informatizadas. Após as apresentações, o juiz Eduardo Marcondes, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez uma palestra reservada para os magistrados presentes.
A Comissão de TI, em reunião interna já designada pela Presidência do TJMG para o próximo dia 06/12/2006, submeterá, em relatório, suas impressões finais sobre as inovações apresentadas no Workshop.
Assessoria de Comunicação Institucional TJMG – Unidade Goiás Tel: (31) 3237-6551 Escrito por Drago às 13h27
Votação do PL 5828/2001 adiada por duas vezes
Tendo em vista a pauta da Câmara, como Projetos de Lei Complementar e o encerramento às 20hs, ainda não foi votado o PL 5828/2001, que trata da informatização do Processo.
Contudo, o PL está na pauta de hoje e, apesar de ter matérias de urgência a serem votadas, tudo indica que a Câmara vote a informatização do processo ainda esta semana.
Escrito por Drago às 13h22
Juízes divergem sobre informatização de processos
Segundo o Portal Terra: Projeto de lei em fase final de tramitação no Congresso define como será a informatização dos processos judiciais no Brasil. A medida já deve ser implantada no ano que vem e atingir 6 milhões (30%) dos 20 milhões de processos que devem surgir em 2007. Alguns ministros, no entanto, criticam a modernização, afirmando que é preciso cautela no processo de mudança.
A informatização dos processos será feita desde a petição inicial, o que significa que todos os profissionais precisarão ter computador ou utilizar equipamentos que forem disponibilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tribunais e varas. Para o ministro Marco Aurélio Mello, “esses meios não podem implicar o prejuízo do processo”.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, diz que é preciso analisar se a utilização do processo virtual atende a todas as exigências legais.
Para o coordenador da comissão de tecnologia da informação da OAB, Alexandre Atheniense, a velocidade com que alguns tribunais, principalmente trabalhistas, querem adotar a proposta pode gerar um apartheid digital, pois muitos advogados não possuem computador.
A própria ministra Ellen Gracie, presidente do STF, concorda com a necessidade de cautela, especialmente nos processos criminais, nos quais pode ser necessário o exame de originais que sejam provas. No entanto, ela defende que o país será pioneiro na adoção do processo virtual, a exemplo do que ocorreu com a votação em urna eletrônica pelo TSE partir de 1996. “Outros países têm experiências isoladas de processo eletrônico. Como somos pobres, temos de ser criativos.”
Para quem tem filhos e gostaria que eles já iniciacem desde cedo os estudos jurídicos...
recomendo o brasilzinho que é o mascote da Associação dos magistrados do Brasil, este site além de várias informações, desenhos, histprias em quadrinhos, audio tudo pra criançada brincar...
Mas afinal quem não é criança?
Obrigado
OS ENFERMOS MENTAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
OS ENFERMOS MENTAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Durante muitos anos a figura do louco foi ignorada pelos estudos científicos.Não se procurava entender com tenacidade as causas de seus distúrbios mentais e menos ainda curá-los. Entretanto, com os avanços das ciências, principalmente no século XX, esses indivíduos foram estudados com maior prioridade e percebidos como parte da sociedade. É muito difícil definir o que é Loucura. Contudo, dentre vários conceitos pode-se dizer que a loucura é toda alteração grave e duradoura da personalidade que leva a um comportamento dissociado da realidade ambiente, capaz de contrariar os padrões culturais do meio em que o indivíduo se insere. O direito como parte reguladora de interesses para o bem da sociedade, não poderia deixar de tratar sobre as pessoas ditas “insanas”.Tendo em vista que, apesar do discernimento reduzido da realidade, elas ainda podem cometer atos -mesmo sem saber de suas causas - que influenciam no direito. O direito visa então proteger o próprio individuo de seus atos fora do comum e também a sociedade. Em várias partes dos Códigos Penal e Civil, bem como nos respectivos Códigos Processuais, se encontram pontos levantados sobre os doentes mentais. Além disso, encontra-se no ordenamento brasileiro, algumas leis especificas para esses indivíduos como a lei 10.216/01 e o Decreto-lei n. 24.559/34.
O Enfermo Mental no Diploma Civil
Pode-se dizer que existem duas formas de insanidade, a mais leve chamada de neurose (que a pessoa possui um caráter normal, mas oferece risco a si mesma) e as mais graves: Alienações, Demências, Personalidades Psicóticas, Personalidade Delinqüente. Na neurose a pessoa é capaz para a prática de atos jurídicos, mas recebe tratamento psicológico e as últimas seus portadores não são capazes juridicamente e devem estar sobre tutela de uma pessoa capaz.É justamente destes últimos que trataremos aqui. O Código Civil de 1916 usava a expressão "loucos de todo gênero". A expressão foi substituída pela falta de tecnicidade e até pelo seu uso pejorativo. Outras legislações utilizaram a expressão psicopata. O Código Civil Português trata esses indivíduos como portadores de anomalia psíquica (Artigos 138-152). Com acerto, temos no Novo Código Civil de 2002, a expressão "enfermo ou deficiente mental", aliás, expressão que confere ao juiz ampla possibilidade de no processo de interdição estabelecer a pessoa entre os absoluta ou relativamente incapazes. Para se evitar dizer nomes considerados pejorativos, esses indivíduos serão chamados de “alienados” ou “enfermos mentais”. Como prescreve o código civil, os alienados são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, tendo em vista que seus distúrbios não lhes permitem ter o necessário discernimento para a prática desses atos. Sendo assim não podem ser sujeitos de negócios jurídicos. Ou seja, sempre que um insano já interditado praticar qualquer ato jurídico sozinho, este será nulo, ainda que a terceira pessoa não soubesse da existência da sentença de interdição, tendo em vista a presunção da publicidade. Por não possuírem o discernimento da realidade, estão sujeitos a curatela, para sua própria proteção, como prescreve o Art 1767 do Código Civil. Se o insano não oferece risco algum, pode ficar com a sua família. Mas se ele é nocivo às pessoas que o rodeiam faz-se necessária à interdição. A interdição deve ser promovida; pelos pais ou tutores; pelo cônjuge, ou por qualquer parente e também pelo Ministério Público. Antes de pronunciar-se acerca da interdição, o juiz, assistido por especialistas, examinará pessoalmente o argüido de incapacidade.(art 1771 do CC). Se constatado a incapacidade do individuo e a impossibilidade de se adaptar ao convívio doméstico, será recolhido em estabelecimento adequado. Havendo sentença de interdição, esta deverá ser registrada e publicada, pelo menos, três vezes no jornal local.
Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
Evidente que um indivíduo enfermo mental pode cometer crime, mesmo sem ter consciência do que fazia. O direito protege esse individuo por sua falta de consciência e inocência dando assim a isenção de pena, ou seja, os crimes são inimputáveis, como prescreve o artigo 26 do Código Penal Brasileiro: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O direito português não é diferente ao tratar do mesmo assunto, como se encontra no código penal Português no seu Artigo 20º:1 - É inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação. Como declara o Código de Processo Penal no Art. 149; Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia. O insano por não ter a consciência da realidade a sua volta não pode ser punido por qualquer crime, pois ele é vitima de uma doença, por isso deve receber os devidos tratamentos. E se não encontrado, o seu internamento para que não seja nocivo a sociedade. Em linhas gerais, se um insano cometer algum crime seja por ação ou omissão, não receberá pena. A pessoa alienada deve receber os devidos tratamentos para que volte a ser uma pessoa normal, caso contrario devera ser internada por tempo indeterminado.
Eduardo Oliveira Ferreira, Acadêmico da Faculdade de direito da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). E-mail: academicojus@yahoo.com.br Página Pessoal: http://jus-academico.zip.net Escrito por Drago às 14h26
O “E-PROCESSO” E A MOROSIDADE DO PODER JUDICIÀRIO
Uma das perguntas que o cidadão brasileiro se faz com relação ao Poder Judiciário é: Por que a justiça brasileira é tão lenta em seus processos? Alguns dizem que isso ocorre devido ao pouco numero de magistrados e a grande demanda (cerca de um juiz para vinte mil pessoas), outros já dizem ser a causa do problema a legislação inadequada, e há ainda aqueles mais ousados que dizem que o problema está nos meios pelos quais se fazem os processos. Como já dizia o renomado jurista Ruy Barbosa: “Justiça tardia não é justiça, senão injusta qualificada e manifesta”. O poder judiciário deve buscar novos meios de ser mais rápido e eficaz, sendo assim, para solucionar essa grande questão, surge uma nova possibilidade o chamado Processo Jurisdicional Eletrônico, ou como preferem alguns, simplesmente: “e-Processo”. De fato, estamos em um novo tempo, conhecido como a “Era da informação”. O avanço das tecnologias de comunicação foi enorme desde a década de 70. A internet pode ser acessada por qualquer computador simples de um local isolado do mundo e ter acesso a todas as informações de rede mundial. A praticidade e baixa onerosidade das práticas eletrônicas já são utilizadas por varias empresas, aliás existem até empresas inteiramente virtuais. Pode-se fazer compras, fazer transações bancarias, enviar mensagens etc. Tudo isso com grande rapidez, segurança, comodidade e baixo custo. Por que não utilizar esse meio para agilizar o poder judiciário? Diante desse surgimento de novas tecnologias que possibilitam maior agilidade nos processos. Criou-se em 2001, o Projeto de Lei n° 5828, com a pretensão de informatizar o poder judiciário e dar a população à devida prestação da justiça. A tramitação do Projeto de Lei nº 5828/01, que informatiza os processos judiciais, poderia ser concluída nesse ano, segundo dados do jornal da câmara dos deputados federais, entretanto deveremos aguardar mais um tempo, pois as eleições presidenciais atrapalharam o ritmo de votações e impossibilitou a implantação do processo eletrônico. O projeto faculta aos órgãos do Poder Judiciário informatizar integralmente o processo judicial para torná-lo acessível pela internet. De acordo com a versão final do texto que irá a Plenário, as partes em um processo judiciais ou seus advogados poderão enviar ao juiz competente peças judiciais em geral, como petições, por meio eletrônico – e-mails, por exemplo. Para o secretário do CNJ, Sérgio Tejada, um dos defensores do e-processo, a mudança que ocorrerá no andamento processual com a implantação do sistema informatizado é enorme, e será percebida imediatamente. O ganho imediato com o processo eletrônico para o cidadão é a velocidade de seu andamento, cinco vezes mais rápida. Dentre vários benefícios, podemos ver a comodidade aos operadores do direito. O advogado pode elaborar sua petição sem precisar ir a uma biblioteca, pagar as custas processuais sem precisar se dirigir ao banco, e apresentar sua petição sem necessitar ir ao foro, poupando seu tempo e seu dinheiro. Com o processo eletrônico a economia em dinheiro do poder judiciário será surpreendente. O custo médio atualmente da confecção de um volume com 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20 reais. Ou seja, os 20 milhões de processos anuais custam ao país R$ 400 milhões. As pilhas de papéis encontradas nos tribunais serão reduzidas, poupando a natureza e economizando espaço e tempo. Como já disse o notorio Juiz Edison Aparecido Brandão, pioneiro em implantar o interrogatório por vídeo-conferência no Brasil: "O processo tal como o conhecemos está acabando, vindo a seu lugar meio inédito, apto a novas realidades, que formará e criará parâmetros de um futuro em muito diferente do que se imaginava em nosso passado ou que se tem em mente em nosso presente".
Eduardo Oliveira Ferreira Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). E-mail: academicojus@yahoo.com.br Página Pessoal: http://jus-academico.zip.net