Estudante de Direito confessa ter mandado matar a mãe
Fonte: Último Segundo
O estudante do quarto ano de Direito Adriano Saddi Lemos Oliveira, de 23 anos, foi detido na noite de ontem e indiciado por homicídio qualificado, como mandante do assassinato de sua mãe, a empresária do setor imobiliário Marisa Saddi, de 46 anos.
O crime ocorreu na noite de quarta-feira, dia 27, em Vargem Grande Paulista, no interior do Estado. Policiais do Denarc (Departamento de Investigações Sobre Narcóticos) apuraram que ele pagou R$ 40 mil para que dois pistoleiros a seqüestrassem e executassem. Oliveira e outros dois suspeitos de participação no crime foram indiciados e liberados, pois a lei eleitoral impede a prisão fora de flagrante.
Segundo a polícia, no momento em que a mãe era assassinada com vários tiros, o filho assistia a um jogo de futebol na residência dela, em um condomínio em Carapicuíba, na Grande São Paulo. Na casa tudo estava preparado para Marisa sair em viagem de férias.
Durante o velório, segundo testemunha, o filho chorou muito, lamentando o nível a que chegou a violência em São Paulo. Os pistoleiros foram pagos com o dinheiro obtido pela venda de um Audi. Tanto a contratação dos matadores, quanto a venda do veículo e o pagamento dos pistoleiros foram feitos por Cristiano Borges Ferreira, de 27 anos, motorista da família há oito anos. Ele levou os homicidas ao condomínio na caçamba de uma picape Mitsubishi, pertencente aos Saddi.
O crime foi esclarecidos por acaso, pelos poiciais do Denarc, que nem imaginavam ter ocorrido um homicídio. Eles detiveram Cristiano, por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas.
Assustado, ele entregou o patrão, que foi detido na região central da capital. Adriano contou aos policiais que é o administrador dos imóveis da família de classe média alta e que, recentemente, vendeu a uma instituição de ensino um imóvel na Avenida Vital Brasil, no Butantã, zona Oeste, por R$ 15 milhões.
Confessou ter planejado o seqüestro e a morte da mãe, por motivação financeira. Disse que dava a ela uma mesada que variada de R$ 15 mil a R$ 60 mil e que Marisa gastava grande parte desse dinheiro com o namorado, a quem sustentava. "Mandei matá-la para não ficar sem minha herança", afirma.
Dizendo estar arrependido, Adriano alega que apenas mandou seqüestrar a mãe e que, depois, iria decidir se ordenaria sua execução. Para o delegado Cosmo Stikovics, divisionário da Dise (Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes), o filho da empresária tentou planejar um crime perfeito, com requintes de crueldade, e comenta: "Ele mandou o motorista vender o carro para não sacar dinheiro da conta e deixar provas do crime"
Mais uma pessoa relacionada com esse homicídio foi detida, em Caucaia do Alto, na madrugada desta sexta-feira. Trata-se do comerciante Roberval da Silva Cavalcanti, de 36 anos, que teria agenciado os pistoleiros, segundo o motorista Cristiano.
Como a legislação eleitoral proíbe prisões que não sejam em flagrante, nestes dias, os três foram indiciados em inquérito e soltos. O delegado pediu a prisão preventiva deles, que só poderá ser concedida na segunda-feira. Por isso a polícia teme que Adriano, por ter uma condição financeira privilegiada, aproveite o feriado eleitoral para fugir do País. Escrito por Drago às 01h13
Estatuto impõe direitos e deveres a garimpeiros
O projeto de lei que cria o Estatuto do Garimpeiro reconhece como trabalhador do garimpo apenas quem atua em áreas tituladas pelo Departamento Nacional e Produção Mineral, ligado ao Ministério de Minas e Energia. Para isso, o departamento emitirá uma Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).
Segundo o coordenador da Comissão Nacional do Estatuto do Garimpeiro, Raimundo Benigno Moreira, a autorização é um instrumento importante, porque será uma forma de identificar tanto o garimpo como o garimpeiro.
"A partir da aprovação do estatuto, o garimpeiro vai ter um endereço, que é o garimpo, a mina onde ele está trabalhando, e na carteira dele haverá terá o número da PLG", explicou Moreira, que é presidente do Sindicato dos Garimpeiros de Serra Pelada.
A edição de hoje (29) do Diário Oficial da União publica mensagem em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha ao Congresso Nacional o projeto de lei que cria o estatuto.
Pelo projeto, são reconhecidas cinco modalidades de trabalho no garimpo. Além de autônomo, o garimpeiro poderá atuar em regime de economia familiar; individual, com formação de relação de emprego; por meio de contrato de parceria; e em cooperativa ou outra forma de associativismo.
A proposta garante ao garimpeiro, em qualquer modalidade de trabalho, o direito à comercialização diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.
O projeto também trata dos deveres dos garimpeiros, que deverão recuperar as áreas degradadas por suas atividades e cumprir a legislação vigente em relação à saúde e segurança no trabalho. A proposta proíbe o trabalho de pessoas com menos de 18 anos de idade na atividade.
Para Moreira, o estatuto também ajudará a reduzir a exploração da mão-de-obra escrava. "Isso acontece por causa da informalidade. Com a aprovação, nas empresas de mineração ou nas cooperativas, todos os garimpeiros serão obrigados a serem associados ou registrados em carteira, de acordo com o regime".
Igreja Universal é condenada por lesão a fiel durante exorcismo
Rosanne D'Agostino
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia a uma fiel que teve o punho lesionado durante uma sessão de exorcismo. A decisão é da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou recurso especial apresentado pela igreja. A vítima, uma doceira, ficou incapacitada para o trabalho aos 48 anos.
De acordo com o STJ, a doceira afirma que freqüentava a Igreja Universal do Reino de Deus e que, durante um culto, o pastor João Carlos Von Helde Alves teria dito que ela estava possuída pelo demônio. Por isso, iniciou uma sessão de exorcismo, com movimentos bruscos, que teriam provocado sua queda.
Com fortes dores no punho esquerdo, a fiel conta que foi obrigada a continuar no suposto exorcismo. Alegando que a dor era decorrente da presença do demônio em seu corpo, o pastor teria prosseguido batendo a mão da vítima contra a cruz do altar. A fratura transformou-se em lesão permanente.
A doceira entrou com ação requerendo indenização pelos danos materiais, correspondente ao valor que ela deixou de receber por causa da lesão, além de danos morais. Ela alegou ter sido forçada a interromper suas atividades e narrou que havia firmado um acordo com a igreja, pelo qual recebeu R$ 600, em três parcelas mensais e sucessivas, mais três cestas básicas, para arcar com suas despesas temporariamente.
A Igreja Universal contra-argumentou que não houve nexo causal que justifique a condenação da igreja, nem ilícito cometido pelo pastor, e que a queda da fiel não teve qualquer relação com o ato praticado pelo membro da instituição. Alega ainda que não está comprovado o dano moral, e que os danos materiais e morais foram pleiteados em patamar exagerado.
Em primeira instância, a sentença condenou a Igreja Universal a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 60% do salário mínimo vigente à época e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) negou provimento à apelação da Igreja Universal, que entrou com recurso no STJ.
No recurso, a Universal alegou que a indenização foi exacerbada, pois o pedido inicial seria apenas de pagamento equivalente à remuneração da doceira até que ela completasse 65 anos de idade. A vítima calculou em R$ 90.871,80 o valor de seu prejuízo.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, acompanhada pelos demais ministros, negou o recurso. Segundo a magistrada, o valor da pensão jamais superará o montante requerido na petição inicial pela autora. Portanto, julgou improcedente a alegação de que a decisão do TJ-ES teria exacerbado o valor.
Domingo, 17 de setembro de 2006
fonte: revista juridica ultimo instante Escrito por Drago às 18h40
Uma professora do Estado americano de Delaware, nos Estados Unidos, foi acusada nesta terça-feira de ter estuprado 28 vezes um menino de 13 anos de idade. Ela confirmou ter se envolvido em um "relacionamento sexual" que durou uma semana, disse a polícia.
Rachel L. Holt, 34 anos, é professora de Ciências na Escola Elementar de Claymont. Segundo o chefe de polícia de New Castle County, Scott McLaren, ela também é acusada de ter permitido que outro menor, 12 anos, assistisse a ela e o outro menino fazendo sexo, além de ter dado cerveja a eles.
Segundo a rede de televisão CNN, Rachel foi presa, e a fiança estabelecida em US$ 500 mil. Ela também foi demitida pela escola.
Robert Ziegler, porta-voz do Distrito Escolar de Brandywine School District, confirmou que dois meninos estão envolvidos no caso. "Um estudante foi abusado fisicamente, e o outro apenas observou", disse.
Segundo a polícia, Rachel e o menino de 13 anos fizeram sexo 28 vezes entre 24 e 31 de março. Pelas leis do Estado de Delaware, o menino é muito novo para poder praticar uma relação consentida de sexo.
A polícia começou a investigação depois que o pai da vítima denunciou que seu filho estava tendo uma "relação inapropriada" com sua professora. O pai também informou que seu filho mentiu para ele sobre passar a noite na casa de parentes, enquanto na verdade ele estava na casa da professora, disse a polícia em um comunicado à imprensa.
Diligências apuraram que Rachel sabia que o pai da vítima iria desaprovar o fato de o menino passar a noite em sua casa. A polícia descobriu que ela telefonou para a namorada do pai do menino fingindo ser a mãe do menor para obter permissão para ele ficar com ela em sua casa, na cidade de Wilmington. Escrito por Drago às 21h26
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como baixar no raphide share
Ola caros amigos Obrigado a todos que me enviaram e-mail e os que entraram na minha comunidade do orkut. recebi muitas reclamações a respeito de alguns arquivos que coloquei aqui para baixar,eles estão no site http://rapidshare.de, e muitos não sabem como baixar coisas através desse site. è simples... quando tiver aberto a pagina baixe a barra e clique na palavra free,depois deve-se esperar um tempo exigido que aparece na tela ai é só apertar no dowload e pronto.
espero que tenha sido claro mais dúvidas podem deixar mensagem na comunidade do orkut ou enviar um e-mail academicojus@yahoo.com.br obrigado
Escrito por Drago às 19h55
Mulher finge ser oficial de justiça para libertar preso
Uma mulher, ao se passar por oficial de justiça, tentou libertar um detento do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia, na tarde desta quarta-feira. O condenado por latrocínio (roubo seguido de morte) Guilherme Leandro de Oliveira seria solto com o uso de um alvará falsificado. Ela, no entanto, fugiu antes da confirmação da fraude pelos policiais.
A farsante entregou o documento aos funcionários. Eles notaram que o carimbo apresentado no papel não é mais usado pela Justiça, pois já foi substituído. Além disso, o alvará era proveniente da 3ª Vara Criminal de Sorocaba e nos casos de soltura por outro município, o trâmite de costume é por meio de carta precatória.
Câmeras de segurança filmaram a suspeita e, se for encontrada, responderá por tentativa de facilitação de fuga e falsificação de documento.
fonte:noticias terra Escrito por Drago às 00h14
Ministério da Justiça terá código de ética em 1 mês
Em 30 dias, todas as secretarias e órgãos ligados ao Ministério da Justiça deverão adotar as medidas necessárias à vigência do Código de Ética dos servidores da pasta, instituído por meio de portaria assinada nesta terça-feira pelo ministro Márcio Thomaz Bastos. O código vai orientar a conduta de servidores, prestadores de serviço e demais colaboradores do ministério.
Se ficar comprovada infração à ética, eles serão punidos com censura, de acordo com a coordenadora do Programa de Transparência, Gláucia Elaine de Paula. Segundo ela, a penalidade será aplicada pela Comissão de Ética do Ministério, cujos membros foram empossados hoje. Os casos também serão encaminhados à Controladoria-Geral da União (CGU).
"O absoluto respeito das normas de conduta ética é uma obrigação de todo aquele que desenvolve atividade profissional paga com recursos públicos, em prol do interesse público", destacou Paula.
De acordo com a coordenadora, se também ficar configurada infração disciplinar, deverá ser instaurado processo administrativo, que poderá resultar em advertência, suspensão ou até mesmo demissão do servidor.
Agência Brasil fonte:http://noticias.terra.com.br/ Escrito por Drago às 00h12
Estudante de Direito :
Estudante de Direito não copia: Compila. Estudante de Direito não fala: Defende idéias. Estudante de Direito não tem professor: Tem colega que aplica a matéria. Estudante de Direito não dorme: Concentra-se. Estudante de Direito não faz sexo: Pratica conjunção carnal. Estudante de Direito não se distrai: Analisa a inter-relação simbiótica dos insetos a sua volta. Estudante de Direito não falta à faculdade: É solicitado em outros lugares. Estudante de Direito não faz putaria: Pratica ato libidinoso. Estudante de Direito não cola: Tem código comentado por ele próprio. Estudante de Direito não diz besteiras: Defende uma outra corrente. Estudante de Direito não fica lendo e-mail em serviço: Pesquisa jurisprudência. Estudante de Direito não lê revistas na sala de aula: Se informa sobre acontecimentos da sociedade. Estudante de Direito não fica bêbado no bar da faculdade: Se socializa com a comunidade. Estudante de Direito não mente: Faz alegações desprovidas de provas!!!
*Colaboração do Clayton Fredi -
Escrito por Drago às 21h12
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Ex-preso pede indenização por excesso de prazer sexual na prisão
Fonte: Portal Terra 30/03/2006
Um ex-detento do presídio de Czarne, no noroeste da Polônia, pedirá ao Estado uma indenização por ter tido muitos orgasmos durante o cumprimento de sua pena, informa hoje a agência PAP. O homem afirma que durante anos fabricou lajes de concreto com uma máquina que provocava grandes vibrações, e que tinha que apertá-la contra o abdômen para manter o controle sobre ela.
"As vibrações provocavam uma ejaculação a cada 30 ou 40 minutos, com o correspondente orgasmo, só que agora estou estéril, porque não tenho mais esperma", disse o ex-preso na carta enviada ao chefe da prisão, o tenente-coronel Franciszek Tarasewicz, segundo a agência.
"O caso me surpreendeu muito, mas trato com absoluta seriedade, porque tudo é possível", comentou Tarasewicz, com quem o ex-preso quer se reunir para expor seu problema. Tarasewicz informou sobre o caso a seus superiores, porque, se as reclamações do ex-detento forem comprovadas, seu pedido de indenização, por mais estranho que pareça, pode ser justificado, já que durante o cumprimento da pena sofreu uma grave perda de faculdades. Escrito por Drago às 20h36
Homem bate o carro e processa a si mesmo
Fonte: Portal Terra
Curtis Gokey, um motorista de caminhão de lixo da cidade americana de Lori, Califórnia, destruiu o próprio carro, batendo nele com o caminhão que dirigia em marcha ré.
Irritado, decidiu processar o governo municipal pelos danos sofridos, e afirmou que o acidente foi culpa dele mesmo, mas que estava usando um veículo municipal no momento da colisão.
A Justiça local negou a abertura do processo, afirmando que Gokey tentava processar a si mesmo. Não contente com a resolução, o motorista pediu para que sua própria mulher abrisse o processo.
Enquanto Gokey pedia US$ 3600 pelos danos, Rhonda, a mulher, pede US$ 4800. E afirma, convicta: "Eu não sou tão boazinha quanto o meu marido!" Escrito por Drago às 20h31
Médico do Rio não poderá mais se identificar como doutor
Fonte: Último Segundo
Médico não poderá mais se identificar como doutor no Rio de Janeiro. A menos que tenha título de doutorado. Pelo menos é isso o que determina resolução do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro), que será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado.
“Ficam os profissionais médicos, de todas as unidades assistenciais de saúde, públicas e privadas, obrigados a portar crachá de identificação, visível e legível, que contenha o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição", afirma o texto da resolução, que estabelece ainda: "No crachá de identificação a denominação do cargo do profissional médico deverá ser médico e não doutor".
Segundo o presidente do Cremerj, Paulo Cesar Geraldes, a iniciativa, inédita no País, visa acabar com a banalização da identificação "Doutor" nos jalecos dos profissionais de saúde. “O paciente tem o direito de saber com que profissional está sendo atendido, se é um médico, enfermeiro, nutricionista ou assistente social", afirma. "Fonoaudiólogo, por exemplo, não é médico”, esclarece.
Ele diz que a prática de incluir todos profissionais de saúde numa mesma denominação geral confunde a população e não é justa, uma vez que é o médico quem responde civil, criminalmente e administrativamente pelos atos.
A resolução destaca que o uso do título de doutor, em relação ao diplomado por qualquer curso de nível superior, constitui uma praxe “secularmente fundamentada nos costumes e na tradição brasileira”, mas ressalta que não existem preceitos legais que disciplinem a concessão do título de doutor. E que em razão da tradição e da universalização dos cursos de nível superior no País,” todo profissional adota a prática e o direito de usar o título de doutor, banalizando e vulgarizando esta identificação”.
O Cremerj informa ainda que tem uma série de processos contra enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, entre outros, que apontam a invasão de outras profissões em atos que são estritamente atribuições de médicos, como prescrever medicações, assinar laudos e outros procedimentos. Escrito por Drago às 20h27
Rio - O Projeto de Lei do deputado Celso Russomanno (PP-SP) estabelece o limite de 40 anos para o cumprimento de penas privativas de liberdade. Hoje a maior pena é de 30 anos. A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
De acordo com Russomanno, atualmente a certeza da impunidade faz com que os criminosos atuem de maneira cada vez mais intensa. "O Estado precisa dar um fim a esse descalabro e fazer com que a justiça penal seja mais eficaz", afirma.
Ele argumenta que a sociedade tem reivindicado maiores penas e o cumprimento integral das já existentes. Russomanno lembra que há 66 anos, quando o Código Penal entrou em vigor, a pena máxima de 30 anos foi estabelecida em função da expectativa média de vida dos brasileiros. Portanto, segundo ele, seria justo aumentá-la, já que a expectativa de vida também cresceu.
fonte: http://odia.terra.com.br/brasil/htm/geral_55944.asp Escrito por Drago às 15h46
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A lei admite xerox de livros nas escolas?
NÂO
Dalton Spencer Morato Filho – Consultor jurídico da ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos)
A reprodução de obras literárias a partir de pastas, com cópias parciais de livros, que ficam armazenadas em copiadoras estabelecidas no interior e nos arredores dos campi de instituições de ensino superior, e que são alienadas a qualquer interessado, não é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A Constituição Federal estabelece como garantia fundamental o direito exclusivo do autor de utilizar, publicar ou reproduzir sua obra (art. 5o, XXVII). Regulamentando esse dispositivo constitucional, a Lei no 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) atribui direitos sobre a obra intelectual ao seu autor, bem como estabelece limites para o seu uso.
Referidos limites disciplinam o uso da obra intelectual independentemente de autorização do titular do direito autoral, por pressupor que a razoabilidade de tal uso não prejudica a sua exploração. Trata-se do chamado uso privado da obra. Em lapidar artigo sobre o tema, Manoel J. Pereira dos Santos afirma que "a exceção do uso privado assentava-se em sua origem no pressuposto de que as utilizações que são feitas no âmbito privado do usuário não são juridicamente relevantes porque não prejudicam a exploração normal da obra nem causam um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores".
Na Lei nº 9.610 merece destaque o disposto no inciso II do artigo 46, que estabelece não constituir ofensa "a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro".
Considerando ser regra a proteção ao direito de autor, qualquer limitação ao mesmo é tida como exceção, e assim deve ser interpretada. E exceções a enunciados gerais devem ser interpretadas de forma restritiva. Assim, a exceção estabelecida no inciso II do artigo 46 da Lei de Direitos Autorais, há de ser considerada nos seus exatos termos.
Plínio Cabral, em A nova Lei de Direitos Autorais: comentários, doutrina que: "1) É permitida a reprodução em um só exemplar. Não é permitido copiar trechos em vários exemplares – às vezes até milhares – para atender classes inteiras, ou, ainda, para colocá-las à disposição pública em grandes quantidades. A cópia é de apenas um exemplar; 2) Essa cópia deve ser apenas de pequenos trechos. Não se pode copiar o livro inteiro, nem a metade, nem sua parte substancial...O bom senso indica que ‘pequeno trecho’ é uma parcela mínima do objeto copiado; 3) Para uso privado do copista: isto quer dizer que se trata de uma cópia para estudo ou guarda – a destinação é irrelevante – mas deve ser para uso do copista e jamais para estoque e venda; 4) A cópia deve ser feita pelo copista...Mesmo que se admita que o copista não irá, ele mesmo, manipular a máquina copiadora, este ato não poderá ser feito sob pagamento, pois a transação comercial implica em lucro, o que nos remete ao final desse item; 5) Não pode haver intuito de lucro, o que exclui qualquer prática de comércio".
Revela-se, assim, inaceitável e sem qualquer fundamento jurídico a concepção de que a limitação do inciso II do artigo 46 da Lei nº 9.610 possibilitaria o armazenamento de pastas com cópias parciais de livros para alienação a qualquer interessado, como é o caso de determinadas copiadoras localizadas no interior e nas proximidades de algumas instituições de ensino superior.
Aliás, essa prática vem sendo apontada como a principal mazela do setor editorial brasileiro. Explica-se: em 1995, havia no Brasil 1,7 milhão de alunos matriculados em faculdades; em 2003, já eram 3,9 milhões. Diante desse aumento seria natural supor que o número de exemplares de livros técnicos e científicos aumentaria em igual proporção.
Mas, ao contrário, o número de exemplares de livros técnicos e científicos despencou de 30,6 milhões em 1995 para 16,8 milhões em 2004, uma queda superior a 44%. Em face dessa diminuição, a tiragem média de novos títulos diminuiu de 5 mil exemplares para apenas 1 mil, bem como diminuiu o lançamento de novos títulos no mercado brasileiro.
Diante desses fatos, apresenta-se a seguinte questão para a nossa reflexão: as copiadoras estabelecidas nos campi e nos arredores de instituições de ensino superior que armazenam pastas com cópias parciais de livros, destinadas a alienação para qualquer interessado, revelam um uso razoável das obras literárias, que não prejudica a sua exploração? Os números acima comprovam que não.
fonte:http://www2.oabsp.org.br/ Escrito por Drago às 15h19
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A lei admite xerox de livros nas escolas?
SIM
Manuel Alceu Affonso Ferreira
"Antes, é a realidade da reprografia, com o progresso que representa, que exige seja globalmente repensado o direito de reprodução."
(J. de O. Ascensão, in Direito do Autor e Direitos Conexos, Coimbra Editora, 1992, p. 246)
os meus saudosíssimos tempos universitários, a rala mesada obrigou-me a xerografar obras jurídicas, inclusive a do professor Ascensão, acima citado... Formado, os primeiros honorários iniciariam a biblioteca sempre mantida em ampliação. Vale dizer, se na mocidade a reprografia permitiu-me, sem nenhum remorso, "tungar" direitos autorais, desde 1967 regiamente recompenso os autores e as editoras que, em estado de necessidade, o estudante lesou...
Na sua literalidade, ao substituir o mais liberal preceito da lei revogada (Lei no 5.988/73, art. 49, II), a regra vigente tão só defere a reprodução, em único exemplar, "...de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro" (Lei no 9.610/98, art. 46, II). O dilema, portanto, está na intelecção do que possam ser esses "pequenos trechos", visto que estamos todos concordes quanto ao uso privado e à ausência de propósito lucrativo.
Ora, aprendi com Carlos Maximiliano a recusar a exegese filológica, o "apego servil à letra dos dispositivos" (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, 2003, p. 97). Também o velho Spencer Vampré ensinou-me que o Direito Positivo reclama "interpretação humanizadora" (Interpretação do Código Civil, 1919, p. 93). Foi Alípio Silveira (Hermenêutica no Direito Brasileiro, RT, 1968, 1o vol., p. 154) quem me conduziu à lógica do razoável, que Recasens Siches elaborou. Por sinal, livros todos — o do ex-ministro do Supremo, o do catedrático do Largo de São Francisco e o do jusfilósofo – que na época das vacas magras (rectius, ainda mais magras...) a excludente do estado de necessidade me coagiu a copiar.
Sendo assim, para chegar ao sentido exato do que sejam os "pequenos trechos" referidos no Estatuto Autoral, sem desprezar o direito exclusivo de reprodução garantido aos autores pela Constituição, nesta própria atento ao "direito de todos" à educação, a ser promovida "com a colaboração da sociedade", como também reverencio aos cânones maiores da igualdade não só para o acesso à escola, mas para a "permanência" nela, e ainda consagram a liberdade de aprender e pesquisar (Constituição Federal, arts. 5o, XXVII, 205 e 206, I e II), jamais esquecendo que a esmagadora maioria dos estudantes brasileiros é pobre, e que os livros científicos e didáticos existentes têm preços elevados, sem falar nos estrangeiros e nos de edições esgotadas.
De tudo isso, concluo que ao comando da Lei no 9.610 deverá ser conferida a leitura constitucional que concilie a tutela dos direitos autorais e o fundamental direito à educação e, por isso mesmo, se detenha na realidade sócio-econômica da coletividade discente brasileira. Tendo isso presente, imagino não ter sido por acaso que, ao permitir a reprodução, o legislador não empregou o singular, mas sim o plural ("pequenos trechos"), alargando, pois, o âmbito da autorização emitida.
Sou um entusiasta do creative commons (CC), a forma de licença autoral — nascida na Universidade de Standford em 2001 e trazida ao Brasil pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas — que permite a liberdade da cópia, exatamente como o fez, em recente coletânea publicada, o eminente advogado Joaquim Falcão (A nova era dos direitos autorais, O Globo, 05/03/2005).
Contudo, enquanto isso não se institucionaliza, ou não se restaura o melhor tratamento dado ao assunto pela lei derrogada, resta aplicar as restrições autorais vigorantes com generosidade e sensibilidade, tal como há pouco, com a costumeira proficiência, advertiu Eliane Yachouh Abrão (A questão das cópias xerox de livros, Tribuna do Direito, outubro/2005).
Escrito por Drago às 15h18
ORGULHO DE SER ADVOGADO
"A democracia brasileira deve muito aos advogados, que lutaram incansavelmente – e sem se intimidar – pelas liberdades democráticas, especialmente durante os períodos de arbítrio e de autoritarismo vividos pelo país"
Luiz Flávio Borges D’Urso
Há quase dois séculos, quando a carta de lei de 11 de agosto de 1827 foi sancionada por D. Pedro I, criando os cursos jurídicos no Brasil, começava a ser escrita a história de grandeza e independência da advocacia no país. A cultura jurídica ajudou a consolidar as instituições do Estado emergente, as liberdades e os direitos do povo brasileiro. Todas as grandes causas da vida brasileira – da abolição da escravatura à proclamação da República – foram endossadas pelos bacharéis em Direito.
Essa tradição de luta da advocacia foi mantida com a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 1930. Nas últimas sete décadas, a entidade vem contribuindo, por meio de uma atuação efetiva, para consolidar as instituições no país. A democracia brasileira deve muito aos advogados, que lutaram incansavelmente – e sem se intimidar – pelas liberdades democráticas, especialmente durante os períodos de arbítrio e de autoritarismo vividos pelo país.
A despeito de um passado de serviços prestados, a advocacia vem sofrendo, recentemente, ataques infundados. Momentos de comoção – como os que estamos vivendo –, nos quais o crime organizado busca um confronto direto com o Estado, certamente alimentam a desconfiança nas instituições e nas entidades da sociedade organizada. No caso da advocacia, procura-se confundir advogado e cliente, defensor e acusado, querendo imputar ao primeiro a prática delinqüencial do segundo.
O papel do advogado não é acobertar o crime ou patrocinar a impunidade, mas pleitear direitos em juízo, garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, buscando para seu cliente, independentemente do crime, um julgamento justo.
A exemplo de outras profissões – como juízes, promotores, parlamentares, jornalistas, médicos etc –, também temos exceções em nossos quadros, que ignoram a base ética sobre a qual está edificada a profissão.
Vimos observando, também, que o comprometimento da conduta ética está diretamente relacionado à formação precária do profissional. Atualmente, temos mais de mil faculdades de Direito no Brasil, estando 222 delas instaladas em São Paulo.
Não teríamos problemas, se todas fossem ilhas de excelência no ensino superior. No entanto, a baixa qualidade do ensino jurídico de parcela dessas instituições vem comprometendo a formação do futuro advogado, a despeito de o Exame de Ordem ser criterioso na avaliação dos bacharéis.
Na tentativa de minorar o problema, a OAB-SP leva aos cursos de Direito no Estado de São Paulo, neste semestre, o "Projeto OAB vai à faculdade", para ensinar ética e prerrogativas profissionais – disciplinas ausentes das grades curriculares – e debater o Exame de Ordem com os estudantes de Direito. Esperamos, ainda nos bancos escolares, ajudar a formar bacharéis mais compromissados com esses esteios da advocacia.
Outra questão preocupante são as críticas que visam às prerrogativas profissionais, conjunto de direitos que não constituem privilégios, mas garantias estabelecidas em lei para que o advogado possa cumprir sua missão constitucional de promover a defesa, sem cerceamento. Ter livre acesso aos processos, avistar-se com seus clientes presos, falar diretamente ao juiz, ter garantido o sigilo profissional e a inviolabilidade de seu local de trabalho e arquivos são medidas definidas pela Lei nº 8.906/94, que dão sustentação ao próprio Estado Democrático de Direito.
Na luta contra os abusos e violações às nossas prerrogativas, apresentamos pela OAB-SP projeto de lei (PL 4.915/05), que tramita no Congresso Nacional, para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais. O projeto tem o condão de inibir essa prática nefasta. Também estabelecemos um cadastro de violadores de prerrogativas, no sentido de impedir que, após a aposentadoria, essas autoridades que, enquanto no poder, desrespeitaram a advocacia, possam ingressar nos quadros da Ordem.
Nesses quase dois séculos de existência, inúmeros desafios se apresentaram à advocacia brasileira – e muitos outros estão por vir. Para enfrentá-los, os advogados devem reafirmar seu papel histórico, imbuídos da certeza de que onde a OAB e advocacia recuam, o autoritarismo avança. Dessa forma, saberemos sobrepujar todos os obstáculos com a mesma perseverança, dignidade e postura ética irrepreensível que sempre nortearam a nossa profissão, motivo de orgulho para toda a advocacia.
Luiz Flávio Borges D’Urso é presidente da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) Escrito por Drago às 15h10
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Agradeço a todos que deixaram seus comentarios no meu orkut e que me enviaram e-mail. Obrigado Eduardo,EL Drago academicojus@yahoo.com.br
O portal intelegis é a comunidade Virtual do Poder legislativo,com todas as leis e informações diversas das mudanças.é muito bom e é muito acessado.Podem conferir.
Alem do interlegis vocês podem acessar o site do Ministério da justiça que é muito bom em informações do que anda acontecendo nesse ambito. Escrito por Drago às 16h19
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por ser muito barata e de boa qualidade.
A balança O símbolo da balança, usado isoladamente, mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito. Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio.
O martelo
Também chamado de malhete, o martelo do juiz é, juntamente com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos símbolos do direito e da justiça. Em franco desuso, perceptível é seu abandono nos gabinetes dos juízes das mais diversas competências, praticamente não sendo possível encontrar exemplares nos juízos cíveis, trabalhistas ou criminais. Porém, seu uso em outras instituições ainda é ostensivo, a exemplo da maçonaria e do Lions Clube, instituição filantrópica de origem alienígena. Não são poucas as hipóteses alusivas ao seu surgimento. Alguns autores ligam-no à mitologia grega, como NAYLOR, para quem a figura do martelo liga-se à figura do deus Hefestos, conforme trecho de sua obra: Sobre os antigos monumentos era esse deus representado pela figura de um operário musculoso, barbado, com a cabeleira pouco tratada, envolto numa ligeira túnica que não lhe chegava senão aos joelhos, trazendo na cabeça um barrete redondo e pontudo e tendo às mãos um martelo e uma tenaz. Se bem que, segundo a lenda, fosse coxo, os artistas suprimiam esse defeito. O mostravam apenas sensível: assim é ele representado de pé sem nenhuma deformidade aparente. Algumas vezes se lhe põe junto um leão, cujo rugido invoca o ronco surdo dos vulcões. Os sacrifícios que se ofereciam a Hefestos eram principalmente holocaustos: a vítima toda inteira era consumida pelo fogo.Suas festas se realizavam no mês de Agosto, no momento da canícula (no hemisfério norte é verão) [01]. Outra corrente vincula a figura do martelo ao antigo cajado utilizado pelos sacerdotes judeus e cristãos, que, quando presidindo os cultos ou reuniões públicas, o utilizavam para chamar a atenção da assembléia. Para tais, o martelo assumiu o lugar do cajado, pois, fruto do desenvolvimento tecnológico, possui igualmente a capacidade de ressoar, produzindo ruidosos sons. Abatida do martelo do juiz ao prolatar a sentença, percutindo na madeira e deslocando uma massa de ar causando ruído, represente justamente a atuação da norma no mundo real e concreto. É o abstrato, a idéia, invadindo o mundo da matéria.
No exemplo, o juiz, ao prolatar a sentença declarando que o agente praticou ato ilícito e que houve dano, determinará a aplicação da norma da responsabilidade civil extracontratual, cuja conseqüência concreta é a transferência de riqueza do ofensor para o ofendido a título de reparação. A batida do martelo, logo após a prolação da sentença, representaria, então, a transformação do mundo material (pelo deslocamento de ar e o conseqüente ruído) causada pela norma.
Escrito por Drago às 14h22
OS DEUSES DA JUSTIÇA parte 2
AS DEUSAS Têmis e Justitia Têmis é filha de Gaia e Urano e pertence, portanto, ao mundo pré-olímpico dos Titãs, do qual só Ela e Leto aparecem mais tarde entre os olímpicos. Seu nome significa "aquela que é posta, colocada". Sua equivalente romana era a Deusa Justitia. Têmis era a deusa da consciência coletiva e da ordem social, da lei espiritual divina, paz, ajuste de divergências, justiça divina, encontros sociais, juramentos, sabedoria, profecia, ordem, nascimentos, cortes e juízes. Foi também inventora das artes e da magia. Para Homero, Zeus era imaginado de duas maneiras diferentes. É representado como o deus da justiça e da misericórdia, o protetor dos fracos e o punidor do mau. Há pesquisadores que afirmam, que Têmis é o próprio princípio oracular, de modo que, em vez de ter havido quatro estágios de ocupação do oráculo Delfos, foram só três: Gaia-Têmis, Febe-Têmis e Apolo-Têmis. Portanto, Têmis tinha máxima ligação com a questão das previsões oraculares e, no fundo, representa a boca oracular da terra, a própria voz da Terra, ou seja, Têmis é a terra falando. Quando o titã Prometeu foi acorrentado ao Monte Cáucaso, Têmis profetizou que ele seria libertado. Sua profecia se concretizou quando Héracles, salvou-o do seu castigo. Foi Têmis quem alertou Zeus que o filho de Tétis seria uma ameaça à seu pai. Os oráculos dados por Têmis, não profetizavam só o futuro, mas eram ainda, mandamentos das leis da natureza às quais os homens deveriam obedecer. A Deusa nos fala de uma ordem e de uma lei naturais que precedem as noções culturalmente condicionadas da organização e das regras derivadas das necessidades de uma sociedade Têmis empunha uma espada em uma mão (poder exercido pela Justiça), enquanto com a outra sustenta uma balança (simboliza o equilíbrio, entre as partes envolvidas em uma relação de Direito). A venda que lhe cobre os olhos, simbolizando a imparcialidade da justiça e a igualdade dos direitos, foi criação de artistas alemães (séc. XVI). Outros símbolos: a lâmpada, a manjerona e "pudenda muliebria". O significado da manjerona é sexual e tem ligação com a fertilidade. Esta planta misteriosa é uma planta lunar e tem ligação com a influência fertilizadora da Lua sobre a Terra. Mas a manjerona também tem ligação direta com outro emblema de Têmis, "pudenda muliebria", que vincula a Deusa à fertilidade e à sexualidade, de modo direto e inequívoco. Sabe-se que havia orgias vinculados ao culto de Têmis e certamente, estes ritos eram de natureza sexual. Como devotas de "pudenda muliebria", as adoradoras de Têmis dedicavam-se a rituais e práticas altamente sexualizadas.
"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" (RUDOLF VON LHERING ) .
A Deusa Thémis foi considerada a guardiã dos juramentos dos homens e, por isso, ela foi chamada de "Deusa do juramento ou da Lei", tanto que costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, a confusão em considerá-la também como a Deusa da Justiça. Thémis era uma deusa dotada dos mais nobres atributos. Tinha três filhas: Eumônia - a Disciplina, Dikê – a Justiça, e Eiriné – a Paz. Thémis, filha de Urano (céu, paraíso) e Gaia (Terra), significa lei, ordem e igualdade e fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical. A diferença física entre as duas Deusas(Thémis e Justitia) é que enquanto Diké segurava a balança na mão esquerda e a espada na direita, Themis era apresentada somente com a balança ou segurando a balança e uma cornucópia. A venda foi criação dos artistas alemães do século XVI, que, por ironia, retiraram-lhe a visão.A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito. Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.
Escrito por Drago às 14h20
OS DEUSES DA JUSTIÇA parte 1
Atualmente,percebe-se variados tipos de símbolos, adotados desde as mais remotas origens da civilização ocidental.Mas,fazer o uso desses se torna cada vez menos usual nas varias áreas de atuação jurídica com o avanço da tecnologia e das mudanças de pensar do ser humano.Os simbolos são parte de nossa cultura e estão sendo esquecidos. O termo símbolo, com origem no grego súmbolon, designa um elemento representativo que está (realidade visível) em lugar de algo (realidade invisível) que tanto pode ser um objecto como um conceito ou ideia, determinada quantidade ou qualidade. O "símbolo" é um elemento essencial no processo de comunicação, encontrando-se difundido pelo quotidiano e pelas mais variadas vertentes do saber humano,dentre elas o Direito. Embora existam símbolos que são reconhecidos internacionalmente, outros só são compreendidos dentro de um determinado grupo ou contexto (religioso, cultural, etc.). A representação específica para cada símbolo pode surgir como resultado de um processo natural ou pode ser convencionada de modo a que o receptor (uma pessoa ou grupo específico de pessoas) consiga fazer a interpretação do seu significado implícito e atribuir-lhe determinada conotação.Justamente o que ocorreu com a ideia de Justiça ao longo de variadas épocas e culturas,formando variadas figuras que representa-se a justiça e a ordem,são os deuses antigos. Na mitologia hindu, Vishnu, juntamente com Shiva e Brahma formam a Trimurti, a trindade divina hindú. Sendo Vishnu o Deus responsável pela manutenção do universo,e por isso é denominado O Deus da Justiça.Nas duas representações comuns de Vishnu, ele aparece flutuando sobre as ondas em cima das costas de uma Serpente-Deus chamada "Shesh Nag", ou flutuando sobre as ondas com seus quatro braços, cada mão segurando um de seus atributos divinos, uma concha, um disco de energia, o Lótus e um Cajado.
Nas religiões de cultura africana pode-se encontrar a entidade espiritual da justiça que é chamada de XANGÔ.Ele foi o quarto rei lendário de Oyo (África), tornado Orixá de caráter violento e vingativo, cuja manifestação são os raios e os trovões. Filho de Oranian, teve várias esposas sendo as mais conhecidas: Oyá, Oxum e Obá. Xangô é viril e atrevido, violento e justiceiro; castiga os mentirosos, os ladrões e os malfeitores. Sua ferramenta é o Oxê: machado de dois gumes. É tido como um Orixá poderoso das religiões afros, como Candomblé, Umbanda e outras. Seus domínios são a Justiça, Poder Estatal, Questões Jurídicas.
Tyr ou Ziu,deus germânico original do combate, do céu,da luz,dos juramentos e por isso patrono da justiça, precursor de Odin. Ao tempo dos vikings, Tyr abriu caminho para Odin, que se tornou ele próprio o deus da Guerra; filho do gigante do mar do inverno Hymir,passou a ser considerado filho de Odin,devido a sua coragem e heroísmo em batalha, representado por um homem sem a mão direita, arrancada pelo deus-lobo Fenrir.Seu símbolo é a lança, na mitologia nórdica tanto uma arma como um símbolo de justiça.É também identificado com Tîwaz. Forseti (que significa "o anfitrião") é o deus Nórdico da justiça, meditação e conhecimento interior. É também uma força de paz. Ele é filho dos deuses Baldur (Balder) e Nanna. Sua casa é o palácio Glitnir, que significa "brilhante". Forseti se sentava em sua sala distribuindo justiça e resolvendo as disputas de deuses e homens. Forseti prometera que, em todas as decisões em seu tribunal, ambas as partes estariam sempre em acordo. De acordo com a lenda, ele sempre conseguia fazer com que os envolvidos em disputas chegassem a um acordo ou realizava um julgamento considerado justo por todos. Ele também é referido como Fosite. Maat a deusa egípcia da Justiça e do Equilíbrio. É representada por uma mulher jovem portando em sua cabeça uma pluma. É irmã de Rá, o Deus-Sol e esposa de Thoth, o escriba dos deuses com cabeça de ibis. Maat é equivalente à Têmis grega e, como esta, é explicitamente a representação divina da lei e da ordem cósmicas naturais. Como ordem cósmica, Maat é o alimento do Deus-Sol Rá; é também "o olho de Rá" e o Ka de Rá. Segundo as crenças egípcias, o corpo do homem se compunha de dois elementos espirituais, o Ba, similar a alam e o Ka, uma espécie de réplica do corpo. A morte representava a separação do elemento corporal dos espirituais. Entretanto, Ka não poderia sobreviver sem a presença do corpo, foi daí que se desenvolveram técnicas precisas de conservação, conhecidas com embalsamento. O processo de mumificação tinha como objetivo a manutençaõ do corpo para própria existência de Ka. Maat é a Senhora do Céu, Rainha da Terra e amante do Mundo Inferior. O grande inimigo de Maat era Seth, a versão egípcia do Ares grego, Deus da desordem crassa, da injustiça e da ambição.
Na mitologia Mesopotâmica,a justiça é representada pelo Deus Aya/Anunitum
Escrito por Drago às 14h18
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