O grande Miguel Reale,que faleceu nesse ano deixou muitos escritos com sua vasta sabedoria,em uma entrevista ao jornal da usp,Miguel Reale deixou claro que deveria haver um sistema de vagas aos menos favorecidos:
"Não estou de acordo com a universidade gratuita. Isso é um privilégio concedido àqueles que mais podem, porque se analisarmos a origem dos estudantes da USP verificaremos que eles provêm em grande parte da classe média alta, quando não da mais alta. Eles puderam freqüentar grandes colégios e, assim, enfrentaram com vantagens as provas do vestibular. Os mais pobres são obrigados a pagar seus estudos com muitos sacrifícios. Eu digo que devia ser criado um grande sistema de bolsas para atender aqueles que não têm recursos e querem freqüentar a universidade. Mas quem tem meios para pagar devia pagar. Eu não sou favorável ao ensino gratuito. Falo com experiência própria. Quando eu estudava, a Faculdade de Direito era uma instituição federal paga. Eu tinha que trabalhar para me sustentar e pagar a faculdade."
retirado do site: http://www.usp.br/jorusp/arquivo/2000/jusp523/manchet/rep_res/rep_int/univers1.html Escrito por Drago às 13h03
ADVOGADO - DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO parte 3
Por tradição e por direito, somos Doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de Advogado, o bacharel em Direito, está constantemente defendendo teses perante Juízos e Tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito. E o que se dizer do Advogado perante o Tribunal de Júri, Tribunais Superiores, Auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses?
Prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".
É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título , que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: "I am a doctor not a lawyer", quando em verdade, este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa. Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.
NOTA DO AUTOR: Nada, absolutamente nada, tenho contra a laboriosa classe médica. Apenas procurei evidenciar o que a lei e a tradição revelam, sem quebra de ética em nossa conduta. Serve, entretanto este articulado, de endereço certo aos que, por ignorância ou má-fé, teimam em não se curvar à evidência dos fatos..."
Escrito por Drago às 10h48
ADVOGADO - DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO parte 2
Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral.
Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido a quem se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR. (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93).
O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem em artigo publicado no "Correio Popular" de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de DOUTOR aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão! E tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notável saber jurídico e grande honorabilidade, obteve também a honraria, por exercer a profissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo doutorado por decreto legislativo, pois não era advogado diplomado em Faculdade de Direito. Foi o caso do rábula Antonio Pereira Rebouças...
A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850. Escrito por Drago às 10h46
ADVOGADO - DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO parte 1
Por: DR. JÚLIO CARDELLA,(Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)
Por insistência de colegas, publicamos nesta Tribuna do Advogado, um despretensioso artigo, elaborado há 12 anos, e que foi publicado pela imprensa e algumas revistas, causando certa polêmica entre outros profissionais liberais, principalmente entre médicos, que sistematicamente se intitulam "doutores", quando na verdade o uso da honraria pertence por direito e também por tradição, aos Advogados, salvo raras exceções.
Comecemos pela tradição, que é também fonte de Direito, para demonstrar que a verdade está a nosso lado sem querer ferir suscetibilidades dos outros colegas liberais, mas com o intuito de reivindicar aquilo que nos pertence e que nos vem sendo usurpado por "usucapião, através de posse violenta", no dizer de um saudoso companheiro.
Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um cânon do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no Concílio de Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L'Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB-Campinas), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos - DOCTORES SAPIENTIAE - e aqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, assim também eram chamados DOUTORES, os advogados e juristas aos quais se atribuía o JUS RESPONDENDI.
Já no século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura, cognominado de Angélico, Sutil, Maravilhoso e Seráfico respectivamente. Pelas Universidades o título só foi outorgado pela primeira vez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o título de DOCTOR LEGUM em Bolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.
Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!
Houve portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes lês bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora... Escrito por Drago às 10h45
ADVOGADO É DOUTOR? parte 2
O título de "doutor" foi outorgado, pela primeira vez, por uma universidade, a um advogado, em Bolonha, que passou a ostentar o título de "Doctor Legum".
Entre nós, a tradição de se chamar o advogado de "doutor" remonta ao Brasil Colônia. Naquela época, as famílias ricas prezavam sobremaneira ter em seu meio um advogado (e também um padre e um político). O meio de acesso a esses postos era a educação.
O advogado - conhecedor de leis, detentor de certo poder de libertar e de prender - assenhorava-se desse poder mediante formação privilegiada. A tradição logo transformou o termo em sinônimo de posição superior dentro da escala social.
Há que se mencionar ainda o Alvará Régio, editado por D. Maria, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de "doutor". E o Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que "cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título de doutor para o advogado".
Registram os dicionários que "doutor" é aquele que está habilitado a ensinar; homem muito instruído em qualquer ramo; homem que deita sapiência a propósito de tudo; homem com muita experiência; indivíduo que reincinde, que costuma ter o mesmo procedimento (Ele é doutor em prometer e não cumprir); tratamento dado por porteiros, frentistas, engraxates, flanelinhas, etc; entre outros resgistros. Então, todos nós somos doutores.
Há doutores e doutores. Cabe discernir onde o vulgo confunde.
Etimologicamente, o vocábulo "doctor" procede do verbo latino "docere" ("ensinar"). Significa, pois, "mestre", "preceptor", "o que ensina". Da mesma família é a palavra "douto"que significa "instruído", "sábio". Sábio. Então, quem é mesmo Doutor? Escrito por Drago às 10h41
ADVOGADO É DOUTOR ? parte 1
É muito dicutido entre as pessoas se um advogado deve ou não ser chamado de doutor,mas ai eu investiguei em varios sites e espero que tirem uma boa conclusão:
Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 – Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes (Professores – do Latim Legente – em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado(a) é DOUTOR(A)! Fonte: Revista OAB/SC
a lei do império pode ser encontrada no site oficial do governo:
Médicos são processados por salvar vida de paciente
Se a moda pega, os médicos podem começar a pensar duas vezes antes de ressuscitar seus pacientes. Quatro médicos de Niterói, no Rio de Janeiro, estão sendo processados porque tiveram de usar o desfibrilador para reanimar o paciente que havia se submetido a um exame de cateterismo e sofreu uma parada cardíaca. Ele saiu vivo do procedimento, mas com duas manchas no peito, que geraram o processo criminal.
O processo tramitava no Juizado Especial Criminal do Rio. Após manifestação do Ministério Público, a 1ª Turma Recursal do Juizado julgou o caso como complexo e decidiu remeter o processo para a Justiça Criminal Comum. A complexidade do ato, no entanto, foi questionada pelos advogados dos médicos, que entraram com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal.
“O fato de as lesões terem ocorrido em ambiente hospitalar e serem decorrentes do emprego de um desfibrilador não torna por si só o fato complexo. Nada mais é do que uma simples lesão corporal, como tantas outras a que estamos acostumados a ver no dia-a-dia forense.”
Ao analisar o pedido de liminar, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a remessa dos autos “não gera prejuízo aos pacientes, haja vista que, naquela jurisdição, poder-se-á, eventualmente, constatar-se o exercício regular do direito”, além de ter verificado que “não se encontra presente o requisito do perigo da demora”, um dos pressupostos para concessão de liminar.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2006 Escrito por Drago às 20h41
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Justiça liberta homem que cumpria pena no lugar de homônimo
João Pereira da Silva, 34 anos, negro, condenado em 2004 a um ano de prisão por furto, foi libertado nessa sexta-feira da penitenciária de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, após passar dez meses a mais na cadeia, cumprindo a pena de um homônimo branco, João Pereira da Silva, 28 anos.
A decisão veio do juiz de Franco da Rocha, Miguel Ferrari Júnior, que expediu na sexta-feira um ofício liberatório, após constatar que João, negro, estava mesmo cumprindo uma pena que não era dele, segundo a Folha de S.Paulo.
João, branco, foi condenado a três anos e meio por roubar, com uma arma, R$ 162. Ficou seis meses na penitenciária de Hortolândia, região de Campinas, e fugiu em 1999. Seu homônimo estava preso, inicialmente, por furtar uma carteira com R$ 10.
João Pereira da Silva, que não tem advogado, há um ano conseguiu fazer o exame datiloscópico (que registra impressões digitais) para provar que não era o João branco.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) enviou uma nota oficial informando que, em outubro do ano passado, havia solicitado à Justiça o alvará de soltura de João, negro, após o término de sua pena.
retirado do site terra: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1107316-EI5030,00.html Escrito por Drago às 15h52
A participação da sociedade na elaboração das leis
A sociedade pode participar dos trabalhos legislativos apresentando projetos para apreciação da Câmara Legislativa. Um dos meios para isso é o projeto de lei de iniciativa popular. Essa participação é extensiva às entidades científicas e culturais, associações e sindicatos, além de outras instituições representativas e legalmente constituídas. Outra forma de participação se dá por meio das audiências públicas. Uma das funções das comissões permanentes da Câmara é acompanhar a ação do governo e convocar audiências públicas com dirigentes de entidades e representantes do Executivo. Essas audiências são realizadas para esclarecer assuntos específicos e de interesse público. Elas podem acontecer na sede da Câmara ou fora dela e são abertas à participação pública. É por meio de audiências públicas que as comissões têm condições de colher subsídios para a elaboração de projetos ou para desenvolver outras ações em defesa dos interesses da população. Para bem cumprir o seu papel, as casas legislativas devem ser receptivas à influência dos grupos sociais, de entidades representativas e de lideranças comunitárias, constituindo-se no local ideal para a mediação dos conflitos e debates de idéias divergentes. Escrito por Drago às 00h47
As sessões da Câmara Legislativa
Propostas são aprovadas nas sessões
Os projetos de leis e outras proposições (moções, decretos legislativos, etc.) são discutidos e votados em reuniões dos deputados no Plenário. Essas reuniões são chamadas de sessões. As sessões da Câmara Legislativa acontecem de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Em julho, janeiro e metade de dezembro as ações legislativas da Câmara entram em recesso, mas a Casa continua aberta ao público, com seus vários serviços. Em caso de urgência ou de interesse público relevante, podem ser convocadas sessões extraordinárias pelo presidente da Casa, pela Mesa Diretora, por requerimento de um terço dos deputados ou ainda pelo governador do Distrito Federal. As sessões ordinárias ocorrem de segunda a quinta-feira, a partir das 9 horas, e são abertas ao público. As sessões extraordinárias são realizadas fora do horário das sessões ordinárias ou do período legislativo. Há ainda as sessões solenes, promovidas para comemorar datas ou homenagear pessoas ou entidades.
Sessão extraordinária: o povo dentro da Câmara
A participação popular na vida da Câmara tem sido fortalecida e incentivada sobretudo nas sessões extraordinárias. Essas sessões acontecem duas vezes por mês e a pauta é divulgada com antecedência, para que grupos de pessoas interessadas em projetos de lei específicos possam se organizar e comparecer às sessões. A prioridade para elaboração da pauta são os projetos que trazem benefícios à comunidade. Cada um dos deputados apresenta, mensalmente, um projeto de lei que quer ver apreciado em sessão extraordinária. A presença popular nas galerias influencia a votação dos deputados e torna as sessões mais vivas e dinâmicas. Os projetos são votados até a redação final e, quando termina a sessão, estão prontos para ir à sanção do governador e se transformarem em leis. Normalmente um projeto de lei leva meses tramitando e atravessa várias sessões até serem submetidos à 1ª e 2ª votações da redação final. Escrito por Drago às 00h46
Como apresentar um projeto de lei popular
Para explicar melhor como a própria população pode se mobilizar e apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, um exemplo prático: suponhamos que determinado segmento da sociedade queira resolver um problema por meio de uma lei. Para isso, basta que os interessados recolham assinaturas de apoio à idéia de pelo menos 1,5 por cento do eleitorado do DF, o que corresponde hoje a algo em torno de 16 mil 712 assinaturas. Essas assinaturas têm que estar distribuídas em no mínimo três zonas eleitorais distintas. Exemplo: 1ª Zona (Asa Sul, Lago Sul), 3ª Zona (Taguatinga) e 9ª Zona (Guará). Em cada uma das zonas o número de assinaturas tem que ser superior a 0,5% do número de eleitores existentes na zona.
Escrito por Drago às 00h46
Como se faz uma Lei
oLa meus caros amigos Muito obrigado pelos e-maios e pelas mensagens,fico feliz em saber que agrado as pessoas. em uma de minhas viagens pela internet encontrei esse artigo publico sobre como são feitas as leis muito... Como se faz uma Lei As leis são a essência de uma democracia. Por meio delas, o Poder Legislativo estabelece as regras indispensáveis à vida de uma sociedade justa e civilizada. São várias as etapas para a elaboração das leis pela Câmara Legislativa. O primeiro passo é dado com a apresentação da proposição na forma de projeto, emenda à Lei Orgânica, indicação, requerimento, moção, parecer ou recurso. A população pode participar da elaboração de leis através dos projetos de iniciativa popular. O Executivo também propõe leis. A competência de cada um dos poderes para legislar está prevista na Lei Orgânica do DF. Cabe à Câmara autorizar, ou não, o processo judicial contra autoridades do DF e definir a remuneração do governador, do vice, dos secretários de Estado e dos administradores regionais. O indicado para presidir o BRB só pode tomar posse se aprovado em sabatina pela Câmara. A indicação de cinco dos sete conselheiros do TCDF também é privativa da Câmara. Há matérias, porém, que são de iniciativa do Executivo, como as que tratam da alteração de impostos ou as que criam despesas para o DF, por exemplo. Toda proposição tem um caminho a seguir, estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara. Apresentada a proposição, ela é lida em plenário e publicada no Diário da Câmara Legislativa. A seguir, é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para o exame dos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se envolver questões financeiras, a proposição é encaminhada depois à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). Aprovada na CEOF, é distribuída às outras comissões técnicas – Assuntos Sociais e de Defesa dos Diretos Humanos e Cidadania, conforme o caso, para exame do mérito das matérias. O parecer é feito por um relator escolhido entre os membros da Comissão, que pode sugerir alterações no texto original ou até mesmo apresentar um projeto alternativo, denominado substitutivo. O projeto é discutido e votado primeiro nas comissões técnicas. Depois é incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação pelo Plenário. No Plenário, o projeto também pode ser modificado, com a inclusão ou exclusão de itens. Nesse caso, tramita novamente pelas comissões e volta ao plenário, para discussão e votação. Aprovada pelos deputados distritais, a matéria segue para o governador, que pode sancioná-la, transformando-a em lei, ou vetá-la, no todo ou em parte. No caso de veto, a matéria retorna à Câmara, onde a CCJ avalia as razões do veto e encaminha o projeto para nova deliberação do plenário. Se o veto for rejeitado, o projeto volta ao governador, que tem 48 horas para promulgar a nova lei. Caso não o faça, a promulgação será feita pelo presidente da Câmara Legislativa.
Ontem minha sala realizou a recepção aos calouros e foram muito bem vindos,na proxima mensagem eu contarei o ocorrido.Mas antes deixarei aqui mais informações sobre a pretica do trote e sua historia ao longo dos seculos.
Trote estudantil Trote estudantil (ou simplesmente Trote) é uma tradição brasileira (equivalente à Praxe em Portugal) que consiste em um conjunto de atividades, que podem ser leves (brincadeiras) ou graves (humilhações ou agressões), e realizadas no início de um ano letivo em escolas, faculdades e universidades pelos estudantes mais antigos (denominados veteranos) nos recém-chegados (denominados calouros ou bixos). Para saber mais sobre a origem histórica dessas atividades e sobre sua prática em Portugal, dirija-se ao artigo Praxe. Todavia, as práticas abaixo relacionadas em nada se relacionam com as utilizadas em Portugal na Praxe, nem o Trote pode ser equiparado quanto à tradição acadêmica e à integração na vida social e cultural como a Praxe em Portugal. Etimologia do trote A palavra "trote" possui correspondentes em vários idiomas, como trote (espanhol), trotto (italiano), trot (francês), trot (inglês) e trotten (alemão). Em todos estes idiomas, e também em português, o termo se refere a uma certa forma de se movimentar dos cavalos, uma andadura que se situa entre o passo (mais lento) e o galope (mais rápido). Todavia, deve ser lembrado que o trote não é uma andadura normal e habitual do cavalo, mas algo que deve ser ensinado a ele (muitas vezes à base de chicotadas e esporadas). Da mesma forma, o calouro é encarado pelo veterano como algo (mais que um animal, mas menos que um ser humano) que deve ser domesticado pelo emprego de práticas humilhantes e vexatórias; em suma, o calouro deve "aprender a trotar". Da mesma forma, denominar o calouro de bixo (ou bixete, se for mulher), parece querer indicar "que o calouro deve ser humilhado a ponto de nem mesmo merecer que a palavra bicho seja escrita corretamente" (Zuin, 2002, p. 44). Origens do trote O trote estudantil não é uma exclusividade brasileira, muito menos foi inventado no Brasil. Seu histórico pode ser traçado a partir do começo das primeiras universidades, na Europa da Idade Média (Vasconcelos, 1993, p.13). Nestas instituições, surgiu o hábito de separar veteranos e calouros, aos quais não era permitido assistirem as aulas no interior das respectivas salas, mas apenas em seus vestíbulos (de onde veio o termo "vestibulando" para designar estes novatos). Por razões profiláticas, os calouros tinham as cabeças raspadas e suas roupas muitas vezes eram queimadas. Todavia, já no século XIV, as preocupações com a higiene haviam se transformado em rituais aviltantes, com nítida conotação sadomasoquista. Isto é observado nas universidades de Bolonha, Paris e, principalmente, Heidelberg, onde os calouros, reclassificados como "feras" pelos veteranos, tinham pelos e cabelos arrancados, e eram obrigados a beber urina e a comer excrementos antes de serem declarados "domesticados". Em Portugal, os trotes violentos (como o notório "Canelão") podem ser rastreados a partir do século XVIII na Universidade de Coimbra. Não por coincidência, estudantes da elite brasileira que por lá realizaram parte de seu processo educativo, trouxeram a "novidade" para o território nacional (Zuin, 2002, p.31). Em decorrência disso, surgiram desavenças entre veteranos e calouros que culminaram com a morte, em 1831, de um estudante da faculdade de Direito de Olinda, Pernambuco – seria a primeira, mas lamentavelmente não a última vítima de um trote violento no Brasil. O trote como rito de passagem Segundo Van Gennep, criador do conceito, os ritos de passagem podem ser classificados em três grupos principais: · Separação (funerais etc) · Agregação (casamento etc) · Margem (iniciação etc)
Conforme indica, "as fronteiras entre tais ritos não são estanques, e sim dinâmicas; um comumente, implica um outro" (Van Gennep, 1978, p. 31). Portanto, do ponto de vista da antropologia cultural, o trote se classifica como um rito de passagem de margem e permite que sejam extraídas quatro conclusões preliminares (Vasconcelos, 1993, p. 14-15): 1. O trote é um cerimonial que está entranhado no seio da cultura acadêmica; 2. O caráter iniciático do trote é confirmado por todos os seus participantes; 3. O trote representa um ritual de violência e agressão contra o calouro; 4. O trote é um rito de passagem às avessas, representando uma prática oposta aos valores humanistas da universidade.
Escrito por Drago às 13h28
AOS CALOUROS DE DIREITO
Essa mensagem foi lida pelo professor de Teoria Geral do Estado Dr.Luiz Giovanni Santa Rosa e expressa a minha saudação cordial aos calouros de Direito,espero que gostem e ignorem os erros de Português.
Caros amigos e Colegas de curso
Nestes poucos mêses de que desfruto do sonho de algum dia poder ajudar o meu país,não tenho experiência suficiente para lhes ajudar tanto quanto gostaria.Mas deixo aqui minhas sinceras palavras de boas vindas.
O curso de direito que com seu saber já milenar,iniciou-se aqui no Brasil em 9 DE JANEIRO de 1825 no Rio de Janeiro, já ensinou varias mentes brilhantes ao longo desses seus 181 anos.Mentes estas que mudam o rumo da sociedade e das noções de nosso tempo. Não posso deixar de mencionar,dentre eles, o nosso estimado Rui Barbosa,militante aciduou da ordem e justiça,que com suas doces palavras nos ensina os bons costumes e a boa conduta e também um gênio que perdemos nesse ano o saudoso mestre Miguel Reale,e tantos outros que através de seus pensamentos e idéias nos transvaloriza e faz com que tenhamos maior consciência do que seja a verdadeira justiça que tanto almejamos.As vozes destes que já se foram ainda permanecerão em nossos corações,enquanto existir o Brasil e enquanto existir a humanidade. Nosso curso na UNIMONTES ainda que sob alguns aspectos considerado novo,completa nesse ano seus 41 anos de existência.Quatro décadas estas que já aceguraram a esta instituição de ensino o posto de sétima melhor posição no Estado de Minas Gerais dos cursos de direito.Além de aqui ter formado e lecionado vários homens de honra e integridade moral,escolhendo cada um seu destino,pela magistratura,pela advocacia ou outras profissões que não tenham menos méritos.E ainda não podemos esquecer da mulheres, que além de manterem a força da universidade com suas ações e encantos,como exemplo a coordenadora do curso Profª. Lúcia Teixeira de Souza,fazem de tudo para que tenhamos amor e segurança em nossos sonhos de mudança da realidade para melhor.
Consegui através de meus colegas e professores aprender que o mundo não se faz só, mas com varios ao seu lado.Una-se a quem estiver ao seu alcance e seja mais forte,procure especialmente aqueles que lhe sejam de boa amizade e de bom caráter profissonal. O curso de Direito realmente é um curso que exige esforço de quem almeja ter seu conhecimento,tenha garra,tenha força,tenha perseverança e garanto que conseguirá obter resultados inimaginados. Embora esse curso tenha muito a nos ensinar,posso dizer que se aprende nessa grande instituição valores não apenas para a prática do direito,mas para toda a nossa vida,a moral e a boa conduta perante a sociedade que nos faz dignos de sermos chamados de autenticos cidadãos. Não se esqueçam que a todo momento o DIREITO baterá a sua porta,e não o negue por não ter ainda o conhecimento nescessario para ajudar.Busque a sabedoria. Aqueles que buscam fortuna só encontrarão labor sem prazer.Aqueles que amam a Justiça,a paz e quer um mundo melhor é o verdadeiro academico de Direito. Busque recursos com quem pode lhe oferecer.Seja humilde com a sabedoria,pois não conhecemos tudo ainda,entretanto podemos buscar saber de tudo um pouco. Tenha honra em suas palavras,pois o que faz de nós verdadeiros operadores do direito é a palavra fiel e amiga.Aprendi que a palavra tem muito poder assim como aprendi que o mundo do pensamento do ser humano é uma teia inimaginada que nem seu proprio inventor o pode desvendar. Acima de tudo ame o seu país e tenha esperança de que um dia ele será melhor,para que nossos filhos sintam,um dia, orgulho de sua nação,ainda que dilacerada ultimamente pela canalhice e corrupção.Perseverem na esperança de melhora das pessoas,pois sem esse otimismo nosso mundo está fadado a ruína.Como já dizia Sérgio Trémont: Pensar na desgraça que nos pode ferir amanhã,é ser já hoje desgraçado. Nesse otimismo podemos nos inspirar com o exemplo do admiravel Rui Barbosa que na sua famosa Oração aos Moços diz o seguinte:
Eia,senhores! Mocidade Viril Inteligencia brasileira! Nobre nação explorada!Brasil de ontem e amanhã! Daí-nos o de hoje,que nos falta.
As minhas simples palavras de boas vindas não se equiparam a dos grandes juristas, mas saibam que é verdadeira para que tenham como a demonstração de que são bem vindos nessa instituição que é composta por todos nós. E gostaria de dizer em último argumento que o curso de direito,só o faz verdadeiramente quem tem em sua essência a esperança genuína e amor pela nossa majestosa pátria.
Parabéns a todos pela Vitória É com imenso prazer que lhes dou boas vindas.
Academico Eduardo Oliveira Ferreira 2° Periodo Matutino UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS-UNIMONTES